Assinaturas Eletrônicas: Níveis De Segurança E Diferença Entre As Classificações Citadas Na MP Federal

A MP publicada no dia 17 de junho de 2020, apresenta os procedimentos para o uso das assinaturas eletrônicas de documentos e transações eletrônicas. Ela simplifica processos ao mesmo tempo que democratiza o acesso. Estabelecendo ainda, a validade e os requisitos para a utilização de três tipos de assinatura eletrônica: simples, avançada e qualificada.
Dessa forma, a MP acaba com a necessidade de papel possibilitando o uso da forma digital em atestados e prescrições dos profissionais de saúde.

CLASSIFICAÇÕES DAS ASSINATURAS ELETRÔNICAS CITADAS NA MEDIDA PROVISÓRIA

As classificações são baseadas no modelo europeu que tem como parâmetros os níveis de risco da documentação, informação ou serviço específico que é assinado. Até o momento da publicação desta MP somente era aceito a utilização de assinaturas eletrônicas com certificado digital, no padrão ICP-Brasil. O que ainda é utilizado, porém com um custo associado, o que dificultava o acesso pela sociedade.

Elas foram divididas em três tipos, são eles:

ASSINATURA ELETRÔNICA SIMPLES

A assinatura eletrônica simples permite identificar o signatário associando-o a dados eletrônicos. A identificação se dá por meio da conferência de dados pessoais básicos, como nome, RG e CPF. E a verificação acontece via email ou SMS, por exemplo. Ela somente poderá ser utilizada para transações no âmbito público quando não envolver informações protegidas por grau de sigilo, pois não é necessário nenhum tipo de certificado digital.

ASSINATURA ELETRÔNICA AVANÇADA

A assinatura eletrônica avançada, por sua vez, será aceita nos processos e transações eletrônicas com entes públicos quando envolvam informações protegidas por grau de sigilo e registro de atos nas Juntas Comerciais. São aquelas que utilizam um certificado digital. Em outras palavras,  uma identidade  virtual, que permite a identificação segura e inequívoca do autor. Porém, para a assinatura avançada não há a necessidade desse certificado ser emitido pelo ICP-Brasil, como é o caso dos certificados digitais corporativos. Neste caso, os dados do assinante são verificados no momento da emissão do certificado digital, ou seja, previamente à assinatura do documento. Protegida por chaves criptográficas, ela possibilita verificar possíveis alterações no documento.

ASSINATURA ELETRÔNICA QUALIFICADA

Por último, para a assinatura eletrônica qualificada se faz necessário o uso de certificados digitais emitido pelo ICP-Brasil. O que, como dito anteriormente, já era permitido e regulamentado. Ela tem validade irrestrita e pode ser utilizada para todos os atos e transações com um ente público.

Em suma, a regulamentação das assinaturas eletrônicas, ampliou possibilidades e permitiu que processos burocráticos  possam ser realizados através do mundo digital. A tecnologia permite que tudo seja realizado à distância, de forma mais prática, rápida e sem papel. O que por si só já acaba por reduzir custos operacionais. Estamos prontos para atender o mercado privado com as mesmas diretrizes estabelecidas para as relações dos entes públicos. Utilizamos como base os padrões com assinatura eletrônica avançada e qualificada. Conheça mais sobre nossas soluções!
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